segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Afeto à distância


Allan do blog: Carta da Itália

Afeto à distância

Em meados de 2000 o governo italiano estudava investimentos em países do terceiro mundo com a finalidade de reduzir a imigração clandestina. Um amigo argentino à época: “Eles vão construir semáforos pra gente poder trabalhar como flanelinha por lá mesmo.” Polêmicas e conjecturas se alternaram com os políticos que entupiam tvs e jornais, como se todos não soubessem tratar-se de mais uma cortina de fumaça. No ano seguinte o mundo mudou, o medo de imigrantes aumentou e o assunto sumiu.

Parte da população europeia aproveita cada desculpa para reafirmar que estrangeiro bom é aquele que permanece no próprio país, recebendo bem os turistas em viagens de férias ou de turismo sexual. Outra parte dessa mesma população não vê barreiras para uma convivência pacífica e civilizada. E é esta gente que engrossa as estatísticas da benificência e que vê na adoção a resolução de muitos problemas, seja por escolha ou pela incapacidade de gerar filhos. Nesses casos, a adoção de crianças estrangeiras acaba prevalecendo sobre as outras possibilidades, como a “adoção temporária”, nos casos de pais impossibilitados de educarem ou cuidarem corretamente dos filhos.

Mas existe uma outra solução, em que crianças do terceiro mundo podem ser adotadas à distância. Para isso, basta ser maior e não precisa ser casado. O candidato se apresenta a uma das muitas entidades que promovem a adoção à distância – sempre ligadas a algum movimento religioso e muito controladas – e contribuir com uma pequena soma mensal. Do outtro lado do mundo, esse dinheiro servirá para comprar alimentação, roupas e remédios a alguma criança, que não poderá deixar a escola e cujo responsável deve andar na linha. Não é incomum que um dos pais seja um presidiário ou que os pais sejam separados, mas quem for o tutor da criança deve realmente seguir uma vida exemplar.

Cartas e fotos serão trocadas e cartões de boas festas chegarão sempre pontuais. Uma visita, pelo menos, será organizada para possibilitar um contato pessoal do pai adotivo com a criança na realidade em que ela vive.

Nunca ouviu falar de adoção à distância e está achando que é uma nova moda? Pesquise na net o termo “adoção à distância” em qualquer língua e espante-se com o resultado.

E, não, não é como construir os semáforos do meu amigo argentino. É uma forma de se ocupar de alguém que necessita de ajuda. Conheço pessoas que financiaram até a faculdade do filho “adotado”. Um desses filhos – hoje dentista – mudou-se para a Itália para cuidar dos pais adotivos, um casal de operários aposentados, sem filhos, velinhos e doentes. A irmã, também dentista graças a uma outra adoção, é quem está cuidando do consultório com a ajuda da futura cunhada.

Nesses anos de Itália descobri como é imenso o exército de voluntários sociais e benfeitores, e de quanto esse exército é importante para a comunidade e para milhares de anônimos mundo afora. Por outro lado, nos últimos anos notei que os semáforos de Piacenza foram substituídos por rotatórias.
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Adocao no Brasil


Juca do blog: Lavanderia Virtual

ADOÇÃO NO BRASIL

Autora: Rosalina Rocha Araújo Moraes

1. Conceituando adoção
Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.
Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.
Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.
2. Adoção no Brasil
No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.
2.1. A legislação
A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.
Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.
a) A Constituição Federal
A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.
1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).
b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).
Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.
c) Outras Leis
O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).
2.2. Normas para adotar um filho
As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
2.3. É Ilegal
Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.
Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.
Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.
2.4. Documentos Necessários para adoção
- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10x15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.
2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela
Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.
A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

Fonte: InfoEscola.

Left HugGirlBoyRight Hug

Leia também:

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Este post faz parte da blogagem coletiva Adoção, um ato de nobreza! proposta pelos blogueiros Georgia e Dácio Jaegger. Para saber mais detalhes dos demais blogs participantes, acesse este blog: Blog Blogagem.



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Adocao


Roberta do blog: Comunicando a fonoaudiologia

Adocao


Adoção no Brasil

1. Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

2. Adoção no Brasil

No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.

2.1. A legislação

A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.

Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.

a) A Constituição Federal

A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.

1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).

b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).

Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.

c) Outras Leis

O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).

2.2. Normas para adotar um filho

As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

2.3 É Ilegal

Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.

Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.

Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.

2.4. Documentos Necessários para adoção

- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.

2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela

Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.

A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

BIBLIOGRAFIA

AURÉLIO, Buarque de Holanda Ferreira. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.0. Coordenação e edição: Margarida dos Anjos e Marina Baird Ferreira. Brasil: Editora positivo, 2004.

BRASIL. Constituição Federal, 1988

Código Civil Brasileiro. 2002

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 1999.

Lei nº. 9.656, 1998.

WEBER. Lidia Natalia Dobriansyj. O Filho por Adoção - Um Manual para Crianças. São Paulo, (sd).

http://www.projetorecriar.org.br/adocao/depoimentos/depoimentos.html - acesso em: 26/08/07.

http://www.tj.rj.gov.br/infan_ju/1vara/adocao/adocao.htm - acesso em 28/0/07.

http://www.jurisway.org.br - acesso em 25/08/07.

http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/adocao.htm#Introdu%E7%E3o - acesso em 30/08/07.

http://www.portaldafamilia.org/livros/book162.shtml - acesso em 30/08/07.

Autores: Rosalina Rocha Araújo Moraes
Categorias: Sociologia




Fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/adocao-no-brasil/

Leia mais no meu outro blog.

http://www.dascoisasquesei.blogspot.com

Alguns links não puderam ser feitos, mas os nomes estão aqui para quem quiser consultar.

Eu retirei tudo do google.

Agradeço a Geórgia e ao Dácio pea iniciativa e por me deixarem participar.

Um beijo em todos(as) e uma linda quinta feira.


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Ana Lúcia do blog: Sou Essência sem Fronteiras!!


Seja a ADOÇÃO o fim do vazio...
Um coração criando mais uma vida...
Ao acordar
que a reação
seja de fraternidade e
ao adormecer
de solidariedade...
Que a ação de trazer para si
seja sinônimo de compartilhar.
Que trazer para perto
seja vontade de aconchegar.
Que trazer na frente
seja o exercício de confiar.
Que trazer ao lado
seja eternizar o dom da vida:

AMAR INCONDICIONALMENTE.


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Anny do Blog Linha



Esta Blogagem Coletiva é sobre Adoção e recebi o convite da Georgia do Saia Justa para fazer parte dela. Então começo com uma pergunta – O que é adoção? Na minha opinião Adoção é um ato de amor ao ser humano. Sem questionar raça, cor, credo, condições físicas. Infelizmente não posso dar testemunho com entrevistas ou opiniões de pessoas que envolvidas na adoção. A não ser um exemplo de uma amiga virtual: a Paula do Epinion . Ela desejou adotar uma criança e dividiu com todos a sua experiência sobre este assunto. Fica então aqui minha opinião sobre este assunto tão importante. Obrigada pelo convite, Geórgia. Boa Blogagem para todos.


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Adocao, sugestoes de livros


Sonia Horn do blog: O Cantinho da Borboleta Azuil

Adoção - Sugestões de Livros

Quando estava 'grávida' da minha filha no coração, toda informação que eu podia buscar sobre o assunto era benvinda, lendo livros, participando de palestras, grupos de apoio reais e virtuais. E assim, eu e meu marido conhecemos pessoas que compartilhavam de dúvidas e inquietações semelhantes, além daquela natural ansiedade da espera.
Por isso, filmes, blogs,

sites, livros e naturalmente as pessoas pelas quais passaram e passam por experiências parecidas são sempre importantes neste contexto para que possamos nos informar e ao mesmo tempo termos uma base de apoio sobre sobre tudo que envolve a adoção, os contratempos e as grandes alegrias.
Hoje quero dedicar esta postagem aos livros. Existe uma bibliografia vasta sobre o assunto e a psicóloga Lídia Weber é uma grande estudiosa do assunto e possui vários livros publicados sobre adoção que combinam a teoria e a prática clínica. Descobri este da foto também escrito por ela, porém direcionado às crianças: "O filho por adoção". Neste livro a autora contribui para desvendar os mitos e
preconceitos da adoção mostrando a importância do protagonismo da criança neste processo. Este eu não conhecia. Da Doutora Lídia, já li " Os Aspectos Psicológicos da Adoção", da editora Juruá.

Mas o livro favorito da Marcela é da Jamie Lee Curtis e chama-se: "Conta de novo a

história da noite em que eu nasci", da editora Salamandra/Moderna. É muito lindinho e Marcela nunca se cansa de ouvir esta história pois com certeza ela se
reconhece nele positivamente. Este eu conheço e recomendo! Existem muitos outros títulos, tanto para o público adulto quanto para o público infantil. No blog Adoção tardia e em tantos outros, sempre há uma sugestão de bibliografia pertinente ao tema.



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Adocao no cinema


Sonia Horn do blog: O Cantinho da Borboleta Azul


Adocao - no cinema




Título


Gênero
Fonte: Esta Lista foi compilada pelos organizadores do site Quintal de Ana


Sinopse
A Malandrinha Comédia Depois de uma noite de farra o pilantra Bill descobre que "herdou" uma nenezinha abandonada.
A Menina e os Três Ursos Mágicos . .
Aluga-se um Garoto Comédia 89 min. 1995. O dono de um orfanato sai de férias e pede ao seu irmão que tome conta do local. O novo diretor decide "alugar" crianças durante o final de semana.
Annie Musical (Annie, 1982, EUA, 128 min.) Uma pequena e simpática órfã passa uma semana na casa de um multimilionário novaiorquino e acaba conquistando seu coração.
As Namoradas do Papai Comédia Gêmeas separadas ao nascer se reencontram e ajudam o pai a encontrar a mãe ideal.
Babe - O Porquinho Atrapalhado Infantil 94 min. 1996. História de um coração sem preconceitos, um filme cheio de personagens inesquecíveis. Babe é um porquinho simpático e inteligente que muda a vida dos animais e também dos humanos em uma pequena fazenda.
Berços Trocados . 1996. 91 min. Brian e Diane são inexperientes com filhos e passam por poucas e boas para criar o pequeno Justin. Quando a criança é raptada, a polícia suspeita dos dois. Eles então começam a investigar por conta própria e descobrem uma rede de tráfico de crianças.
Bernardo e Bianca Infantil . .
Bogus meu Amigo Secreto Infantil 1996. Direção: Norman Jewison. Um garoto branco perde a mãe e vai viver com a tia (negra), irmã adotiva de sua mãe, a qual ele nunca havia encontrado antes. Com a ajuda de um amigo especial ele consegue transformar a tia em uma excelente mãe. Um filme que fala de maneira divertida sobre a construção do afeto!
Crianças Adotadas . (Missing Children: A Mother Story – EUA, 1991 - Direção: David Greene) Durante a Segunda Guerra Mundial uma instituição para crianças abandonadas faz as mulheres pobres assinarem, sem querer, papéis que passam a custódia dos filhos para a instituição. Logo em seguida, as crianças são colocadas (vendidas) para adoção. Muito interessante do ponto de vista da mãe que "abandona" seus filhos, a pressão da sociedade para este abandono e coisas assim. No final fica tudo bem e a instituição é desmascarada, pois tinha apoio de uma juíza também, que levava metade do dinheiro.
De Quem é Essa Criança? . .
Dois Destinos Crônica Familiar 113min. 1964 (Family Diary) Dois irmãos são separados desde a morte da mãe no seu parto. Um criado por um inglês rico cresce irresponsável e mimado. O outro vive na pobreza com a avó. Eles se encontram e se desencontram várias vezes durante a vida.
Em Busca de um Filho Drama 1995. 95 minutos. A História de Carol Schaefer-Depois de 18 anos, mãe sai à procura de um filho que tivera na adolescência e que por pressões sociais e familiares teve de entregar para adoção.
Em Busca de Uma Família . .
Em Busca do Vale Encantado Infantil Pequeno dinossauro órfão e quatro amigos de espécies diferentes saem em busca do vale encantado.
Em Busca do Vale Encantado II . .
Fica Comigo Drama 87 min. 1996. Direção de Tisuka Yamasaki. Durante um violento assalto na festa de aniversário de uma de suas amigas, uma adolescente rebelde, filha adotiva de um rico contrabandista, reconhece entre os criminosos um de seus irmãos, de quem foi afastada ainda criança.
Flores do Pó Drama 99 min. 1945. Após perder o marido e o filho, mulher funda no Texas lar para órfãos, enfrentando o preconceito da população.
Free Willy Aventura A amizade de um garoto de 12 anos e uma baleia orca.
Free Willy II Aventura .
Inimigo Meu Aventura Um humano e um extraterrestre (seu arquinimigo) perdem-se em planeta inexplorado. Da necessidade de sobrevivência surge um bela amizade. Tudo se complica quando o ET morre deixando seu filho para o Humano criar.
Kolya Drama Violoncelista solteirão aceita casar-se com uma russa interessada em documentos Tchecos. Ela foge para Alemanha deixando o filho.
Laços do Destino . .
Lembre-se de Que Eu Te Amo Drama Adolescente descobre que é adotivo e parte à procura de sua família de origem. Descobre que foi raptado.
Mais Forte que o Sangue . .
Mamãezinha Querida Drama 129 min. 1981. Baseado no livro de Christina Crawford, o filme conta o seu relacionamento com a mãe, a atriz Joan Crawford.
Marcas do Silêncio Drama 1996/EUA. Direção: Angelica Houston. Filme baseado em fatos verídicos, retrata a violência contra uma menina, cuja mãe ignorava para manter o casamento fracassado.
Matilda Comédia 98 min. 1996. Garota desprezada pelos pais é matriculada em escola dirigida por mulher megera. Lá, ela descobre a amizade junto a uma professora e, ainda que tem poderes paranormais. Resolve, então, vingar-se das pessoas que lhe fizeram mal.
Moll Flanders Drama 235 min. 1996. Legendado Baseada no clássico de Daniel Dafoe, a história de Moll Flanders chocou a sociedade inglesa no século XVIII, por ser uma mulher determinada e independente que acha que não deve satisfações a ninguém.
Nada Mais do que a Verdade . EUA, 1991. É baseado em uma história da vida real, a situação nos faz refletir sobre o quanto o amor de um filho adotivo (adotado tardiamente) pode ser grande. Brendan é um garoto de 20 anos que foi confundido pela polícia em um caso de assassinato. Sua única passagem pela polícia registrava uma briga em um bar, mas essas circunstância e o passado dele foram mais fortes do que a verdade e a justiça.
Nós Sempre Te Amaremos Drama Casal dá à luz a gêmeos, um portador da síndrome de Down e outro com saúde fraca. O casal decide doar o primeiro a uma família que já possuía 13 filhos adotivos com o mesmo problema. Os avós maternos resolvem entrar na justiça para impedir a adoção.
O Berço da Conspiração Drama 95 min. Filme baseado em fatos reais.Jovem grávida é persuadida pelo namorado a vender o filho no mercado negro da adoção.
O Destino de uma Vida Drama 106 min. 1995. Direção: Stephen Gyllenhaal - Relata a história de uma mãe adotiva, que oferece uma nova chance na vida de uma criança abandonada; por outro lado a mãe natural passa sua vida a limpo para recuperar a criança. Filme de profundidade incomum e comovente.
O Filho Adotivo Drama Brasileiro. Direção Denis Carvalho (Omni vídeo) Peão encontra rapaz que pode ser o fruto de seu romance com a filha de um coronel. Dramalhão rural com Sérgio Reis.
O Pestinha 1 Comédia "Menino Problema" é entregue em adoção a casal. O pai descobre que ele foi devolvido mais de 30 vezes por nunca ter sido realmente amado.
O Pestinha 2 Comédia Pai e filho mudam-se. Este filme mostra as peripécias do filho para evitar que seu pai case com a mulher errada.
Os Anjos Entram em Campo Comédia 1994. Abril Vídeo. Direção Wilian Dear. Anjos entram em campo para ajudar 2 garotos a encontrar uma família.
Poderosa Afrodite Comédia Em busca da mãe biológica de seu filho adotivo, um intelectual encontra uma jovem prostituta com quem estabelece interessante relação.
Presente de Grego Comédia Executiva recebe como "herança" a filha de um primo falecido em acidente. Ela decide dar a criança em adoção, mas já era tarde...Procurando Encrenca-Inconformado por não conhecer sua origem, rapaz adotado quando criança põe o pé na estrada à procura de seus pais biológicos, auxiliado por psicóloga que quer transformar o périplo em tese.
Procurando Encrenca Comédia 93 min. Filho adotivo, já adulto, decidiu atravessar os EUA em busca de seus pais biológicos. Quase Uma Família Drama Casal impedido de ter filhos conhece adolescente grávida disposta à doar o filho. Mas à medida que se aproxima a data do nascimento a mãe biológica começa a mudar de idéia criando um impasse.
Quero Meu Bebê Drama (I Want my baby - Vídeo Globosat GNT) Trata da luta pela guarda do filho entre pais biológicos e pais adotivos, apresentando casos verídicos ocorridos nos Estados Unidos.
Segredos . (Título Original: Secrets /1995) Anna Berter é uma garota de 14 anos super protegida que vive em 1910 na zona rural de Iowa. Ela idolatra Etta sua linda, jovem e encantadora mãe, embora sofra com sua personalidade dominante. Sempre confiou nos ensinamentos e nos conselhos de sua mãe, porém agora está pesa e confusa entre as "verdades" que sua mãe lhe diz, e suas descobertas a respeito da vida, incluindo seu próprio misterioso passado. Ela é filha adotiva.
Segredos e Mentiras Drama 136 min. 1996. Direção: Mike Leigh. Adotada por uma família branca, a jovem Hortense estudou nas melhores escolas inglesas e conquistou uma carreira de sucesso. Mas um dia resolve conhecer seus pais verdadeiros e tem uma surpresa.
Segredos em Família . Family Secrets - Vídeo - Globosat GNTO tema do segredo a cerca dos pais biológicos na adoção é elaborado de maneira emocionante neste vídeo, conseguindo sensibilizar sobre a importância, para um filho adotivo, de conhecer suas origens, sua história.Uma forma de adoção diferente da habitual é apresentada: a adoção cooperativa aberta. Nesta, os pais biológicos escolhem a família adotiva. Os pais adotivos criam a criança mas os biológicos também participam. Os pais biológicos têm 3 meses após o nascimento para mudar de idéia. A adoção completada destitui os pais biológicos de direitos legais.
Sombra de um Passado . 1994. 102 min. Mulher tenta contra a Justiça manter a guarda de seus filhos.
Trocando de Pais Drama 120 min. 1993. História sobre um garoto de 12 anos que, por sofrer nas mãos de seus pais, decide adotar uma outra família, na tentativa de começar vida nova.
Tudo por meus Filhos . .
Um Desejo No Coração Drama (Redwood curtain) Direção: John Korty. Uma adolescente mestiça, filha de um boina verde e de uma mulher vietnamita. Adotada por um rico casal da Califórnia, tem obsessão em encontrar seus pais verdadeiros e vai até as florestas do Norte da Califórnia, onde milhares de veteranos do Vietnã encontraram refúgio para escapar da áspera realida.

Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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