quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Adocao


Nadja do blog: Cantinho da Nadjinha!

OLHEM QUE LINDO!!!!!!
DUAS MÃES PARA UMA VIDA
Era uma vez duas mulheres
que nunca se encontraram.
De uma não te lembras;
a outra é aquela que tu chamas Mãe.
Duas vidas diferentes
na procura de realizar uma só: a tua.
Uma foi a tua boa estrela,
a outra o teu sol.
A primeira te deu a vida,
a outra te ensinou a viver.
A primeira criou em ti a necessidade do Amor,
a segunda te deu esse Amor.
Uma te deu as raízes,
a outra te ofereceu teu nome.
A primeira te transmitiu teus dons, a segunda te deu uma razão para viver.
Uma fez nascer em ti a emoção,
a outra acalmou tuas angústias.
A primeira recebeu teu primeiro sorriso, a outra secou as tuas lágrimas.
Uma te ofereceu em adoção,
era tudo o que ela podia fazer por ti.
A outra rezou para ter uma criança e Deus a encaminhou em tua direção.
E agora, quando chorando,
tu me colocas a eterna questão:
herança natural ou educação?
de quem eu sou fruto?
Nem de um nem de outro, minha criança...
Simplesmente,
de duas formas diferentes de Amor.
(autor desconhecido)

Quem pode adotar

Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil,
pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato.
Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato,
a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de
todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.
Qualquer pessoa que seja
pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar.
A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a
critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso,
cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família
da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Quem pode ser adotado
Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção,
órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais
tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
Maiores de 18 anos também podem
ser adotados. De acordo com o novo Código Civil,
a adoção depende de sentença de juiz.
Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos
os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Documentação necessária
RG e comprovante de residência;
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
Cópia do comprovante de renda mensal;
Atestado de sanidade física e mental;
Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
Atestado de antecedentes criminais.


Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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