quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Adocao, um ato de nobreza!



Xandih do blog: [reticências]

Adocao, um ato de nobreza!

Esta é a semana da Blogagem Coletiva. É a minha primeira participação (y)

O tema da vez é Adoção e muitos blogs farão posts sobre o assunto durante toda esta semana. Ao final do post você pode acompanhar todos os blogs que participarão.

Bom, como eu não tive nenhuma experiência com adoção em toda a minha vida, nem faço idéia de como proceder, é justamente sobre isso que eu vou escrever: O que é preciso para adotar uma criança?

Acredito que muita gente tenha essa dúvida e talvez a falta dessa informação, ou melhor, o fato dessa informação não ser de tão fácil acesso, seja um dos motivos pela decisão das pessoas em desistir de adotar.

Pesquisando esse assunto, encontrei no Adoção Brasil um FAQ explicando justamente isto :)

Então, vamos às perguntas:

  1. Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente a adoção?
  2. Primeiramente, deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar ontinuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que consiste de profissionais da área da psicologia e do serviço social.

  3. É possível se inscrever em mais de uma Vara e em regiões que sejam distantes do endereço
    de residência do adotante?
  4. Isto varia de estado para estado. O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA III), que é um sistema nacional de registro e tratamento de informação, foi criado pelo Ministério da Justiça para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania no que diz respeito à colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro. Sua implementação permitirá a necessária centralização de dados em todo o território nacional.

  5. Pode-se adotar por procuração?
  6. Não. De acordo com o ECA, é vedada a adoção por procuração.

  7. Qual é a função das entrevistas?
  8. As entrevistas visam conhecer as reais motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupaçãoda equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, psicólogos e assistentes sociais, é de buscar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com as características das crianças pretendidas pelos adotantes; identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações. Por exemplo, às vezes os candidatos à adoção não podem ou não desejam fazer uma adoção nos moldes tradicionais, porém, gostariam de ajudar crianças/adolescentes. Nestes casos, eles serão orientados a encontrar outros caminhos, como a guarda, os sistemas de apadrinhamento e a realização de ações solidárias. Aos profissionais que trabalham com adoção cabe a responsabilidade de entregar crianças que estão sob a guarda do Estado, cuidando para que a adoção se processe dentro de padrões éticos.

  9. O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
  10. Os candidatos reprovados estão subdivididos em dois grupos: inaptos e inidôneos. Os inaptos são aqueles considerados insuficientemente preparados para a adoção. Estes poderão ser indicados para alguns serviços de acompanhamento, apoio e reflexão para candidatos à adoção e poderão ser reavaliados futuramente pela Vara. Já os inidôneos são aqueles que cometeram faltas ou dee que representariam riscos para a criança que viessem a adotar. Estes são excluídos definitivamente do cadastro de pretendentes à adoção.

  11. Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
  12. São vários. Por exemplo, os profissionais da Vara podem perceber que a expectativa do pretendente à adoção é que o filho possa manter um casamento que está em crise. Outras vezes, os pretendentes vivem um grande luto e imaginam que, pela adoção, este processo poderá ser atenuado. Às vezes, ainda não se esgotaram todas as possibilidades do processo de gravidez, mas, pela ansiedade do processo, o casal pensa que, adotando, consiga relaxar e, posteriormente, engravidar. Embora não sejam necessariamente motivos impeditivos para se adotar, a cada caso, o psicólogo e a assistente social avaliarão se é necessária uma maior reflexão sobre essa motivação.

  13. Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
  14. É muito variável. Inicialmente o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. O estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção daquela comarca. É muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar. De todo modo, depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara ou no abrigo, no hospital, conforme a decisão do juiz. Após este momento, o processo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos estabelecidos até então, quanto um tempo de construção de novas relações. Segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva suficientemente constituída, este estágio será dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deverá ser cumprido em território nacional e ser de, no mínimo, 15 dias para crianças de até 2 anos de idade e de, no mínimo, 30 dias para crianças acima de 2 anos. O estágio de convivência é acompanhado pela equipe psicossocial por meio de entrevistas periódicas. A sentença judicial de adoção será lavrada somente após o término do prazo estabelecido pelo juiz.

    Repentinos desacolhimentos, quando os fortes vínculos estabelecidos entre criança e abrigo são drasticamente quebrados, comprometem novos investimentos amorosos da criança/adolescente, além de causar muito sofrimento para os que ficam: colegas e cuidadores.

  15. Quais os requisitos para adoção internacional?
  16. Comprovação documentada do país de domicílio de habilitação para adoção, segundo a legislação local; estudo psicossocial realizado por agência especializada e credenciada no país de origem; estudo prévio e análise dos documentos enviados para a CEJA/CEJAI e estágio de convivência entre adotando e adotado.

  17. Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
  18. A adoção dependerá da concordância do adotando quando ele tiver mais de 12 anos de idade. Porém, independentemente da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança ou adolescente. É importante que se possa investir na formação de um vínculo afetivo entre a criança e os candidatos a pais adotivos antes de concluído o processo de adoção. A aproximação gradativa e o estágio de convivência, previsto no ECA, têm essa finalidade.

  19. Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
  20. O candidato deve ser o mais sincero possível ao explicitar suas expectativas e motivações em relação à criança/adolescente que venha a adotar e quanto a suas restrições. Isto possibilitará que os profissionais da Vara busquem encontrar um melhor arranjo possível, evitando desentrosamentos entre crianças/adolescentes e seus futuros pais. Se o pretendente não aceitar adotar nenhuma das crianças ou adolescentes que estão disponíveis para adoção, poderá optar por aguardar até que apareça uma que melhor corresponda às suas expectativas e motivações.

  21. Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos?
  22. A lei determina um estágio de convivência entre adotado e adotante, considerando-se que a separação do ambiente anterior e a criação de novos vínculos demandam tempo. Especialmente quando a criança/adolescente está há muito tempo institucionalizada, este tempo deverá ser ainda maior, pois ela aprendeu a se reconhecer nesta instituição, com um sistema de regras, normas e valores específicos, que são parte constituinte da sua subjetividade. É importante respeitar o tempo que ambos os lados, criança e família, levarão para responder às diversas questões que poderão emergir nesse encontro.

    Todos os pais, adotivos ou biológicos, assumem riscos, criam expectativas e sonhos em relação aos filhos. Surpresas, dificuldades e decepções sempre poderão ocorrer, de ambas as partes. Diante das dificuldades encontradas, alguns pais experimentam a fantasia de devolvê-los. Apesar da irrevogabilidade da sentença da adoção, a devolução da criança ou do adolescente é uma realidade em alguns contextos da adoção e compromete a continuidade do vínculo pais/filhos. A ameaça de que venha a ser devolvido imprime na criança/adolescente uma reedição de sua vivência de abandono, trazendo dor e sofrimento a todos os envolvidos.

  23. Como se dá a legalização da adoção?
  24. Sendo lavrada a sentença, a criança/adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual
    os adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado, e o registro original do adotado
    será cancelado. Contudo, considerando-se que a história de uma criança não pode ser apagada, o
    juiz autoriza ao adotado, a qualquer momento que este desejar, consultar os autos que tratam de sua
    origem e de sua adoção. Na sua nova certidão de nascimento a criança passará a ter o nome escolhido pelos adotantes e seu sobrenome. Uma vez que a troca de nomes é uma operação bastante delicada,
    os profissionais da Vara da Infância buscam ajudar nesta fase de transição.

  25. Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
  26. A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente
    gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos (psicólogos, médicos, etc.), ao
    setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

  27. Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo de adoção?
  28. Não. O processo de adoção tramita em segredo de justiça. Apenas o adotado pode ter acesso às suas
    informações, assim mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos destituídos do poder
    familiar não têm acesso a esse material.

  29. A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
  30. Sim. A licença maternidade para mães adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em
    vigor da Lei 10.421/02. A mãe adotiva tem o direito à licença maternidade proporcional de 120 dias
    no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança a partir
    de 1 ano até 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança a partir de 4 anos até 8 anos.
    O direito de salário-maternidade é estendido à mãe adotiva. Com relação à estabilidade de emprego,
    que é concedida à gestante, não se aplica no caso de mãe adotiva.

  31. O homem que adota tem direito à licença paternidade?
  32. Sim, de 5 dias.

Fonte: http://www.adocaobrasil.org/

Fonte da Fonte: Cartilha Adoção Passo a Passo da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros (click aqui para fazer o download da cartilha completa), desenvolvida pelo Grupo Acesso - estudos, intervenções e pesquisa sobre adoção da clínica psicológica do Instituto Sedes Sapientiae. Coordenação: Márcia Regina Porto Ferreira e Maria Luiza de Assis Moura Ghirardi.

Bom, é isso aí. Espero ter ajudado alguém que tenha interesse no assunto mas que nunca teve oportunidade de saber ao certo o que fazer.

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