
Luma do blog: Luz de Luma, yes party!
Adoção - um ato de amor legítimo!
Os procedimentos para uma pessoa ou casal adotar uma criança são simples, apesar da burocracia exigida. O primeiro passo é se dirigir ao Juizado da Infância e Juventude, apresentando documentação pessoal. É marcada uma entrevista que será feita por uma equipe interdisciplinar. Se provadas as condições, o cadastro é aprovado automaticamente e os nomes são colocados na fila de espera.
* Cartilha - Adoção de crianças e adolescentes do Brasil
"Adoção à brasileira x Adoção legal"
De alta incidência no país, a adoção à brasileira é fato social, informal e seu tratamento circunscreve-se à esfera da moral. No âmbito da dogmática jurídica é pouco caracterizada, sendo que dentro do Ordenamento Normativo Estatal não existe uma lei disciplinando que permite a prática da adoção à brasileira.
No Código Penal ela é tipificada como crime no art. 242:
"Art. 242- (...); registrar como seu filho de outrem; (...)
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos
Parágrafo Único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, podendo o juíz deixar de aplicar a pena" (Celso Delmanto, 1991:385).
Quem se utiliza dessa prática, age à margem e contra a lei. Mesmo assim devemos questionar se existe conteúdo jurídico para a prática informal da adoção.
Existe direito além dos limites do direito do Estado? Que idéia tem o Estado de justiça social?
Fato social = realidade social = relações sociais. Dentro desta ordem, restringir o direito é limitá-lo, confundir o legal com o jurídico.
E a lei só se confunde com o direito, quando tem conteúdo jurídico.
O direito pode também surgir a partir de fontes que não as estatais, não renegando as do Estado e sua legitimidade, que se funde com o legal, para se unir com a vontade da maioria, dando amplitude às possibilidades de produção do jurídico.
O que é legítimo?
"É o que prevalece a vontade da maioria para o que é fundado numa razão científica de conteúdo sem essa especificação, grupos sociais distintos, inclusive dentro de um mesmo país, poderiam e podem apresentar, sem qualquer limite, como direito, regras que se contradizem reciprocamente" (Souto, 1997:63).
A população não compreende o que vem a ser o direito substancialmente, sendo secular o questionamento do sentimento e da idéia de justiça. Lamentavelmente os escritos são superficiais, não atingindo o cerne da questão, fazendo o direito parecer transcultural nos processos ligados à vida.
O Direito vivo é fenômeno psíquico e inerente a natureza humana; é a consciência coletiva que se consolida através das consciências individuais. O sentimento humano de justiça baseia-se no direito, na moral e na equidade. A informação científica é, portanto, essencial para determinação do conteúdo do direito.
O impulso de ser, de conservação individual e da espécie é elemento infra-estrutural do sentimento de justiça.
Como sabemos, na falta de dados científicos que informem o sentimento humano de justiça, se determinado fenômeno social apreendido é ou não jurídico?
"1) deve ser a preservação da vida; 2) para a preservação da vida é necessária coesão social"(Baptista, 1996:30).
O que levam as pessoas à adoção?
Basicamente as razões para que as pessoas recorram à adoção são as mesmas e uma única pessoa pode ter várias razões que a motivam a adotar. Nas primeiras das razões, a pessoa é movida por altruísmo - vontade de ajudar uma criança abandonada, seguida do impedimento de gerar vida.
À luz do paradigma sócio-jurídico, essas pessoas agem baseadas em razão legítima, pautando suas condutas no sentido de que a vida de uma outra deve ter continuidade. O que legitima a conduta jurídica, não contradizendo ou superando a necessidade de prova científica para se firmar como conhecimento de conteúdo racional.
Cabe reforçar que não se pode confundir o legal com o jurídico e para coibir a prática da adoção à brasileira, a Justiça exige dos cartórios que não procedam a escrituração de novos registros de crianças, sem que seja apresentada pelos pais a autorização da Justiça.

A segunda etapa também já iniciada em vários Estados do país, tem como objetivo o de mostrar à população que o processo de adoção não é tão burocrático e que é fundamental o caminho judicial para a segurança dos pais e das crianças adotadas.
O documentário “Se essa casa fosse minha” e a cartilha “Adoção passo a passo” são materiais divulgadores do tema.
Com a cartilha em mãos, quem quer adotar não incorre em arbitrariedades e garante a preservação da vida.
Este texto faz parte da blogagem coletiva, iniciada por Georgia e Dácio Jaegger e que pretende com a ajuda da blogosfera, renovar a esperança em lares e instituições que abrigam menores.
Dois blogues foram criados para dar suporte à essa movimentação da blogosfera: Blog Blogagem e Chega mais & Saia Justa e você pode confirmar a sua participação em qualquer um dos dois. A blogagem acontece de 10 a 15 de Novembro.
Está perdido e não sabe o que publicar? O assunto é mesmo vasto e tanto é que isto foi cogitado, dando-lhe sugestões de postagem:
1) Depoimentos de quem adotou uma criança;
2) Quem pensa em adotar e está neste corredor de espera;
3) Como foi o seu contato com a entidade X criança X você;
4) Quais as dificuldades enfrentadas até a reta final;
5) Você, parente ou amigos estão no corredor de espera para a Adoção?
6) Gostaria de discutir o assunto mesmo que não queira adotar uma criança?
7) E como vê toda essa situação na sociedade em que vivemos?
Participe e publique a sua opinião sobre o assunto.
Boa blogagem!

Caso nao queira seu post aqui, por favor fazer contato. Obrigada.