quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Adocao



Kall do blog: °°°Meu Tempo...°°°

"Adoçao"

Qdo fui convidada p essa blogagem coletiva não sabia ao certo do que falaria...e sai pesquisando mais sobre o tema
Eu mesma ja pensei se no assunto e não o vejo como tabu algum.
E qdo falamos sobre o assunto o que nos vem a cabeça?
Visitando alguns sites peguei as perguntas mais frequentes sobre o tema,como tb o principio o que vem a ser adoção...adotar.
Espero que essa blogagem coletiva traga muitos frutos e que nossa ajuda seja significativa.

Uma semana abençoada a todos.Bjão.




Adoção (português brasileiro) no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.

Qual é o passo-a-passo para adotar uma criança?
Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.


Quem pode adotar
Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Quem pode ser adotado
Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Documentação necessária
RG e comprovante de residência;
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
Cópia do comprovante de renda mensal;
Atestado de sanidade física e mental;
Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
Atestado de antecedentes criminais.
Maiores informações podemos obteraqui:
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/adocao.htm


Para quem não pode adotar mas que queira ajudar essas crianças que precisam tem um site otimo tb que tem, uma otima ideia de apadrinhamento..quem sabe na sua cidade não tem algo parecido com esse:
http://www.projetorecriar.org.br/apadri/apadri.html

E para quem quer adotar mas ainda tem algum tipo de receio entre nesse site p ler uma linda historia de adoção http://www.epinion.com.br/adocao/
ou aqui p ler a cartilha da adoção http://www.tj.rj.gov.br/infan_ju/1vara/adocao/adocao.htm

temos muitos problemas com o processo de adoção como sempre a Burocracia muitas vezes atrapalha tudo..sendo que temos muitas crianças precisando de um lar como tb o nº de crianças tem aumentado...é so ler aqui http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u4377.shtml
Mais sobre o assunto nos links abaixo:
http://www.ajudabrasil.org/6.401.html
http://guiadobebe.uol.com.br/
http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u4377.shtml


Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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