quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Adocoes por casais homoafetivos



Zeca do blog: JANELAS DO ZECA

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

Antes da Constituição de 1988, a família (base da sociedade) era considerada legal apenas quando oriunda do casamento entre um homem e uma mulher, diante do juiz de paz. E de preferência também diante de um altar e de um padre. Após 1988, passou-se a reconhecer também a união estável e a família monoparental, possibilitando a todos os cidadãos o direito à constituição de uma família, seja ela de forma natural, artificial ou por adoção.

A afetividade, sentimento que regula as relações familiares, é universal, portanto, independe da sexualidade das pessoas que a sentem e manifestam. Alguém pode afirmar que um indivíduo homossexual não possa sentir afeto por outros seres humanos, sem ser um afeto erotizado? Seria impossível um homossexual sentir amor e carinho por uma criança? Querer cuidar, proteger, prover, ser pai, ou mãe dessa criança? Até mesmo estas perguntas parecem carregar uma carga de preconceito, Pelo fato de estarem sendo feitas. Mas, infelizmente, se tornam necessárias numa sociedade onde os preconceitos se escondem, se omitem, se mascaram.

A institucionalização da família monoparental fortaleceu a tese de que o homossexual tem direito à adoção, já que a Carta Magna prega o principio fundamental da proibição a qualquer tipo de discriminação. Como a própria Constituição Federal prega que ninguém é ou pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, não é possível proibir ou coibir este tipo de adoção, para não ir de encontro ao direito da criança de ter um lar com afeto. Deve-se sempre levar em consideração o que melhor atende aos interesses do menor. E diante de tantos menores abandonados e carentes de afeto e cuidados, como proibir sua adoção por pessoas dispostas a suprir todas as suas necessidades? Seria melhor que mofassem nas instituições governamentais que as “guardam” como objetos sem valor, onde aprendem desde cedo a “se virar” ou a “se dar bem” para sobreviver? Não seria melhor colocá-las num lar, onde receberiam afeto, educação, seriam cuidadas, tratadas e teriam o seu desenvolvimento acompanhado, por dois pais ou duas mães?

O termo “união homoafetiva” foi criado em substituição ao termo “união homossexual”, pois evidencia o sentimento que permeia essa relação, o afeto. A proibição de adoção em função da orientação sexual dos pais ou mães adotivos fere o principio fundamental da dignidade humana. É impensável afirmar que esses casais poderiam influenciar na formação da personalidade da criança, pois jamais ficou provado esse tipo de influência. Diversos estudos e pesquisas jamais permitiram vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém ter dois pais ou duas mães. Esse tipo de afirmação é revestido de preconceitos e, portanto, isento de legalidade.

A homossexualidade existe há milênios (talvez desde sempre), a exemplo de documentos da Grécia e da Roma antigas, entre muitos outros países, onde a homossexualidade era um fato natural, com os jovens sendo iniciados sexualmente por outros homens, mais velhos. O surgimento do cristianismo trouxe consigo a reprovação a essa prática, transformando-a em “atitude repugnante, antinatural”. Ainda hoje a Igreja continua lutando contra o reconhecimento desse tipo de união, embora em seu seio existam muitas pessoas vivendo relações homoeróticas e homoafetivas.

Até pouco tempo atrás, a homossexualidade era vista como doença, depois foi considerada um distúrbio de comportamento. Ainda hoje a medicina, a psicologia e outras ciências, estudam suas origens no sentido de responderem se é uma opção ou decorre de origem genética. A sociedade, entretanto, compreende a homossexualidade como uma condição natural, não apenas observada em todas as civilizações e em todos os tempos, como também bastante comum nos demais seres da natureza. Este não é um tratado a respeito da sexualidade, apenas um libelo a favor da adoção por casais do mesmo sexo ou pessoas homossexuais.

Os países nórdicos, mais liberais, já legalizaram as uniões homoafetivas, com direito a casamento e adoção, entre outros. Os países mais conservadores, como os muçulmanos, ainda praticam até a pena de morte para quem praticar esse tipo de relação. Já nos demais países, especialmente os do bloco ocidental, a homoafetividade vem sendo discutida, até com chances de aceitação e legalização. Enquanto isso cabe aos juízes, como por exemplo, no Brasil, o veredicto final sobre legalização de relações, direito a assistência médica, herança e, sobretudo, adoção.

Enquanto nos EUA, com seu governo ultraconservador, foi determinado que o casamento deva ser realizado apenas entre homem e mulher, no Brasil, onde os diversos tipos de preconceitos são camuflados pelo famoso “jeitinho”, ou fingindo não ver, muitas pessoas têm morrido violentamente em razão da sua preferência sexual. Enquanto outras, corajosamente, brigam na justiça pelo direito de adotar uma ou mais crianças. Alguns já conseguiram fazer valer os seus direitos na justiça, outros ainda aguardam as decisões. Mas, como bons brasileiros, não desistem dos seus sonhos, nem fogem à luta.

No meu entendimento, a união homoafetiva é uma entidade familiar, com todos os direitos e deveres das famílias formadas por um homem e uma mulher. Trabalhadores, consumidores, pagadores de impostos, de taxas, de tributos, em cascata ou não, os homossexuais podem, sim, unir-se ao alvo dos seus sentimentos e, com base numa relação estável e permeada pela afetividade, podem tirar dos orfanatos ou das ruas menores carentes de tudo, não supridos pelos seus familiares de sangue, muito menos pelo governo. Podem e devem ter a oportunidade de transmitir aos seus filhos adotivos valores preciosos para a manutenção da sociedade como respeito, honestidade, honra, cidadania e patriotismo, entre muitos outros. Ou será melhor deixar essas crianças entregues à própria (má) sorte, aprendendo a virar mais um bandido?

Fonte: artigo de Caroline Ramos de Oliveira, estudante do curso de Direito das Faculdades Jorge Amado.
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Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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