quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Fila de adocao


Andréa Motta do blog: Leio o Mundo Assim...
Fila de adocao

Recebi de Georgia Aegerter (blog Saia Justa), há alguns dias, o convite para participar da blogagem coletiva “Adoção, um ato de nobreza”, promovida por ela e pelo Dacio Jaegger. Ao que parece, Georgia e Dacio foram motivados pelo novo texto da lei de adoção brasileira, que sofreu alterações significativas para quem pretende ou pretendia adotar uma criança.

Sempre que se fala em adoção no Brasil, o que se vê é uma grande discussão sobre a burocracia envolvida neste tipo de processo no Brasil. Além da lentidão processual, há também uma grande dificuldade de serem encontrados pais para crianças que fogem a alguns padrões de adoção: é difícil encontrar um lar adotivo para crianças negras, grupos de irmãos, crianças maiores de cinco anos ou portadoras de alguma doença. A questão racial é decorrente da procura por crianças com tipo físico semelhante à maioria dos candidatos a pais; encontrar alguém que queira assumir mais de uma criança é difícil e a preferência judicial é a de que não irmãos não devem ser separados; crianças mais velhas são rejeitadas no processo, pois a maioria dos casais prefere adotar bebês; e, finalmente, crianças doentes são rejeitadas, pois os candidatos não desejam arcar com despesas médicas ou receiam não saber cuidar da criança.

Uma semana após receber o convite da Georgia, li na Revista O Globo, de 12 de outubro, a entrevista de um médico do Rio de Janeiro, que assumiu sozinho a tarefa de cuidar do pequeno Théo – um menino negro, que nascera com a saúde muito debilitada, em conseqüência das várias doenças herdadas dos pais biológicos, inclusive sífilis. Após um longo processo burocrático e várias idas de Théo para o hospital, ele foi adotado pelo Sérgio D’Agostini; o médico conseguiu ficar com o menino depois que este adoeceu gravemente e a família que o adotaria desistiu. O artigo tinha como idéia central o aumento no índice de homens solteiros que procuram crianças para adoção;são homens estabilizados financeiramente, que desejam ser pais, mas não se vêem casados.


São estas as principais alterações na lei de adoção:
-Limitação de dois anos para o prazo de permanência de crianças em abrigos;

-Implementação de cadastros estaduais e nacionais de crianças e pais que desejam adotar (o que já está previsto pelo Cadastro Nacional de Adoção);

-Idade mínima de 18 anos para adoção. Atualmente, há uma divergência: o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece 21 anos, e o Novo Código Civil, 18. A diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado permanece como regra;

-Prazo de 120 dias para a conclusão de perda ou suspensão do poder pátrio. Atualmente, este procedimento leva de 2 a 5 anos;

-Prazo unificado de 30 dias para estágio de convivência entre os pais adotivos e a criança, a ser cumprido no Brasil. O projeto mantém a possibilidade desse prazo ser superior, a critério do juiz. Além disso, mantém-se a prioridade para adoção por brasileiros;

-Em caso de morte dos pais adotivos, a paternidade biológica não será restabelecida, mas os pais biológicos podem iniciar um novo processo de adoção.

-Os pais podem cancelar a autorização até a data de publicação da sentença, e o consentimento só terá valor 30 dias após o nascimento da criança;isto interfere naqueles casos em que a mãe biológica compromete-se, antes do nascimento, a doar a criança.

Eu já havia encerrado este texto, quando decidi procurar, no site do Jornal O Globo, o link para a matéria sobre o Théo e o seu pai adotivo. Descobri, no entanto, que o descaso com as questões sobre adoção no Brasil é tão grande que não consegui encontrar o artigo nem mesmo no site do jornal. Precisei transcrever, no Google, uma frase inteira da matéria para encontrá-la em outro site.

Projeto de lei sobre adoção ( texto na íntegra)
Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

Caso nao queira seu post aqui, por favor fazer contato. Obrigada.