segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Adocao


Elvira do blog: Pensieri...

Adoção


Falar de adoção, para mim, é uma coisa até que normal.

Na minha família existem cerca de 4 ou 5 crianças adotadas (por parentes mais próximos ou não). Uns vieram bebês, outros chegaram já grandes. É um fato pelo qual passamos desde sempre então o assunto não se torna um tabu. São parte de nossa família, são felizes e somos felizes em ter a sua convivência.

De acordo com o site Adoção Brasil, “no Brasil existem cerca de 8 mil crianças e adolescentes só aguardando uma família e prontos para serem adotados. Desde abril de 2008, foi criado pelo governo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.

O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.”

Vejam as etapas do processo, divulgadas no site Ajuda Brasil:

“AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO

Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência

Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais

Passo 3: A entrevista.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4: A aprovação da ficha.

Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.


QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

Quem pode adotar?

• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:

• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.”

Então prestem atenção ao que não é adoção:

Não é adoção:
Registrar em cartório filho alheio em seu próprio nome.

Não é adoção:
Pegar uma criança ou adolescente para criar, abrigar e educar.

Não é adoção:
Guarda - objetiva evitar internação e possibilitar ao menor um ambiente sadio , adequado ao seu desenvolvimento.

…………

Mãe do Coração

Esta criança esteve escondida no teu pensamento,
noite após noite, por anos a fio,
guardada na tua retina sem que nunca a tivesses visto.
Esta criança bendita, que foi escolhida por Deus e por ti,
para compartilhar de tua vida, nunca sofrerá,
ficará triste ou chorará por desamor ou abandono,
pois existe alguém especial, um anjo,
que o destino colocou em seu caminho
para lhe suprir as carências, lhe amar, dar carinho.
Ela foi abençoada.
Não foi gerada por ti,
não foi esperada por nove meses,
não veio de dentro de tuas entranhas,
mas veio de algo muito maior:
um amor enorme que tinhas para compartilhar
com ela e com o mundo.
Não o adotaste simplesmente; ele é teu filho
filho do imenso carinho que tens para dar,
da tua capacidade de doação,
da abnegação,
do desejo sofrido e ao mesmo tempo esperançoso que tiveste
de um dia cuidar e de ouvir alguém
te chamando de “mãe”.
Será filho de noites em claro,
de preocupações,
de alegrias,
de dias de chuva,
de dias de sol.
Será filho de tristezas,
de sonhos,
de esperanças
e de dedicação,
pois tens por ele o mesmo carinho que terias
por um filho do teu sangue.
Esta criança veio de onde quer que seja,
predestinada para ti.
Apenas nasceu de outra mãe,
pois nada acontece por acaso,
mas o destino dela eram os teus braços e teu desvelo.
Ela foi gerada dentro do teu coração
porque, provavelmente, merecia uma mãe tão especial quanto tu!

by Maria Eugênia - Doce Deleite

Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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