Du do blog: A moca do sonho
A Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, está lançando a segunda fase da sua campanha Mude um Destino através do que visa conscientizar os cidadãos acerca da realidade de vida das crianças moradoras de abrigos que, muitas vezes, até por total ignorância nossa - potenciais adotantes - vivem toda a sua juventude em tais casas sendo, após atingir a maioridade, expulsos para o mundo, sem terem tido, durante a fase inicial de suas vidas, quaisquer noções básicas de afeto, carinho, etc.
A AMB está fornecendo uma cartilha da adoção passo-a-passo, que pode ser baixada diretamente na sua página.
Abaixo eu reproduzo o índice da cartilha, para que os leitores possam mais ou menos se situar acerca de seu conteúdo, mas, principalmente, para facilitar aos internautas que encontrem as respostas a perguntas muitas vezes comuns em relação à adoção.
O leitor pode tanto baixar a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página da associação, quanto solicitar a sua versão impressa diretamente à entidade.
CAP. I – O que é adoção de crianças e adolescentes.
O que é adoção de crianças e adolescentes?
A criança adotada perde o vínculo legal com os pais biológicos?
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
O que é Poder Familiar?
Pode-se perder o Poder Familiar?
A família biológica pode conseguir seu filho de volta depois da adoção?
A adoção é para sempre?
O que é “adoção à brasileira”?
O que é adoção pronta ou direta?
O que é “adoção tardia”?
O que é família substituta?
O que é guarda?
O que é tutela?
O que é um abrigo?
O que é uma família guardiã?
O que é apadrinhamento afetivo?
O que é apadrinhamento financeiro?
O que é adoção internacional?
CAP. II – Quem pode ser adotado.
Quem pode ser adotado?
Mãe adolescente (entre 12 e 17 anos) pode entregar seu filho para adoção sem o consentimento de pais ou responsáveis?
Como fica o nome do adotado após a adoção?
Sob cuidados de qual pessoa/instituição permanecem as crianças/adolescentes disponíveis para adoção, quando não estão mais sob os cuidados dos pais biológicos?
Todas as crianças/adolescentes que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Por que o processo de adoção é tão demorado?
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Qualquer criança/adolescente pode ser destinada à adoção internacional?
CAP. III - Quem pode adotar.
Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
O que é um ambiente familiar adequado?
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Em que condições um cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro?
Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?
CAP. IV - Procedimentos para adoção de crianças e adolescentes.
Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Pode-se adotar por procuração?
Qual é a função das entrevistas?
O candidato reprovado pode se inscrever novamente?
Quais os motivos mais comuns para que a Vara encaminhe o pretendente para os grupos de reflexão?
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança/adolescente que se adapte ao seu perfil?
O que é estágio de convivência?
Que procedimentos favorecem a constituição de vínculos afetivos entre o adotando e os candidatos a pais adotivos?
Quais os requisitos para adoção internacional?
Em que circunstâncias o adotando tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quem adota pode escolher a criança/adolescente que quer adotar ou é obrigado a aceitar aquela que lhe destinam?
Quais os atos legais que formalizam a adoção?
Quais são os custos financeiros para o processo de adoção?
Qualquer pessoa pode ter acesso aos dados de um processo sobre adoção?
A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
O homem que adota tem direito à licença paternidade?
CAP. V – Conversas e controvérsias.
É necessário falar à criança/adolescente sobre sua história e sua origem?
Segredos sobre a história e a origem da criança/adolescente podem produzir que tipo de conseqüências?
Como e quando contar para a criança a respeito de sua origem?
E se a criança/adolescente quiser procurar sua mãe biológica?
É interessante se referir ao filho adotivo como filho do coração?
O que fazer quando a história dos pais da criança/adolescente é desconhecida?
Toda criança adotiva foi abandonada?
Por que a questão da destituição do Poder Familiar é tão complexa?
É possível (desejável) preparar candidatos a pais adotivos e crianças para a adoção?
Baixe a cartilha de adoção da AMB em formato PDF diretamente da página da associação, ou ainda a Cartilha sobre adoção destinada aos profissionais da saúde.
Ou solicite a sua versão impressa diretamente à entidade.
Fonte: Direito do trabalho
Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!
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