domingo, 16 de novembro de 2008

Adocao, um ato de Amor!

Vanessa do blog: Fio de Ariadne

blogagem coletiva- adoção, um ato de nobreza.

Adoção, um ato de amor

Quando aceitei o convite da Georgia para esta blogagem coletiva, achei que seria muito difícil falar sobre isso. Preciso confessar, sem medo de parecer politicamente incorreta, que nunca quis ter filhos. Meu bebê de um ano de dois meses é fruto do maior descuido de toda a minha vida , acontecido aos 45 minutos do segundo tempo, arquibancada levantando, árbitro guardando apito. Fiquei grávida aos 37 anos sem querer, mesmo. Acontece que o filho nasceu, e isso aconteceu - olha a politicamente incorreta aí outra vez - por que eu não concordo com o aborto no que diz respeito á minha pessoa ainda que defenda o direito da mulher decidir o que fazer de seu corpo e sua vida , mas isso é assunto pra outra coletiva, talvez. Meu filho nasceu e me mostrou uma dimensão absolutamente desconhecida, até então, da vida.

Daí o convite da Georgia me incomodar. Há pouco tempo fui entrevistada pela AMB e não hesitei em afirmar que não adotaria simplesmente por que não teria filhos biológicos também. Eu sei , sou Sra. politicamente incorreto. Se eu fosse fumante e jogasse lixo na calçada,
deveria ser banida do convivio social. Mas é assim que me sinto. Sempre desejei viver sem filhos pois nunca me achei capaz de zelar pelo bem estar do outro e acho este mundo louco demais para colocar um ser indefeso nele e ainda me responsabilizar para ajudar a fazer dele alguém com quem valha a pena conviver.

Pensei em escrever como a Andréa sobre o pai adotivo de Ipanema que foi capa da Revista do Globo há poucas semanas. Depois lembrei que tenho uma amiga de sempre, A Cláudia, 38 anos, que é adotiva e poderia me falar um pouco sobre sua experiência. Fiz uma curta entrevista por email e tinha idéia de transformá-la num outro texto mas o resultado foi tão bom que eu estou postando aqui na íntegra. As resposta da Cláudia junto com a leitura do post da Talma ( que não devem deixar de ler) me fizeram aprender que a questão toda se resume naquilo que dá significado á palavra amor. Os pais tem amor de sobra quando assumem seus filhos, adotivos ou não. Com esta blogagem coletiva descobri que tenho amor de sobra. Isso é muito bom uma vez que não sou fumante , não jogo lixo no chão e por conta disso devo escapar do banimento.Eis a entrevista:

F.A. Como aconteceu sua adoção e como vc ficou sabendo que era adotiva?

Cláudia- Minha mãe biológica era empregada doméstica na casa de uma prima de minha mãe adotiva no Rio de Janeiro. Tudo já estava preparado para que eu fosse para um orfanato quando minha mãe adotiva foi almoçar com essa prima. Minha mãe adotiva acabara de ficar viúva e sua única filha estava para se casar. A prima de minha mãe já havia adotado dois meninos que já estavam adolescentes e como estava muito doente tinha medo de me adotar e não ter tempo de me criar até a vida adulta então, perguntou se a prima não queria levar a criança para criar já que estava viúva e quase casando a filha, e ficaria sozinha em breve.
Segundo minha mãe adotiva eu fiquei agarrada no pescoço dela durante todo o almoço e após ele, chorando sempre que tentavam me tirar de seu colo. Ela me falava que como eu não sabia falar aquela foi a maneira que eu encontrei de pedir para ela me trazer ( risos) E foi assim, ela me trouxe para Petrópolis no mesmo dia!!

Quanto a ficar sabendo, acho que foi naturalmente porque minha mãe biológica vinha me visitar então foi automático!!


F.A. Como vc avalia a sua infância considerando que não foi criada pela mãe biológica?

Claudia - Acho que dentro das circunstâncias foi normal, afinal além de ser adotiva também fui criada sem pai. Mas posso garantir que não me fez falta alguma. Talvez por eu ter tido a melhor mãe do mundo!!


F.A. Qual seu laço afetivo com sua mãe adotiva?

Cláudia -Posso dizer que é o mesmo que o meu para meus filhos , se não falasse sobre o assunto eu até esquecia que era adotada! Para mim esse fato não fazia a menor diferença!

F.A. Baseada na sua experiencia como filha adotiva e agora mãe de 3 filhos, você adotaria uma criança?

Cláudia - Sim, com certeza. Antes de engravidar de Isabella eu e Marcelo já aviamos pensado nisso e ainda pensamos. Só não o fazemos por questões financeiras.



F.A. O que você pode dizer a quem está em dúvida em adotar uma criança hoje?

Cláudia- Que não existe isso de que filho adotivo fica rebelde. Tudo depende da educação que é dada a criança. Filhos biológicos se malcriados também ficam rebeldes, usam drogas, matam os pais e etc..
Acho que o importante é não mentir sobre a situação, dar muito amor e limites como tem que ser seja ele biológico ou adotivo!



*Para ler outros textos desta blogagem coletiva , clique aqui.

*Nas fotos do arquivo pessoal em ordem de exibição vemos Cláudia bebê no colo da mãe biológica, com a mãe adotiva, D. Edith, que fazia a melhor empadinha de queijo do mundo inteiro, seus três filhos.
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Adocao e amor



Roberta do blog: Das coisas que eu sei



Não conheço nenhum caso de adoção pra contar aqui.
Estava no blog da DU, e vi sobre a blogagem coletiva sobre adoção e me interessei, fui até ao blog da blogagem. Li então uma linda história que me emocionou muito e então pensei em falar de mim, e contar a minha história.
Aos 16 anos descobri que não poderia ter filhos biológicos, mas, nunca me importei muito com isso porque sempre pensei em adotar uma criança.
Minha mãe sofreu muito mais que eu com a notícia. Também nunca tive vergonha ou qualquer outro sentimento que me impedisse de assumir que não poderia ter filhos biológicos, o que é muito comum entre as pessoas que sofrem com essa situação.
Muitas mulheres não podem ter filhos transferem o seu amor a um animal de estimação ou a plantas,etc.
Eu não, adotar uma "pessoa" sempre foi o meu desejo, ainda não o fiz por que não quero criar um filho sozinha, e como ainda não tenho um companheiro para dividir comigo essa tarefa, prefiro esperar.
Vejo na adoção um ATO de AMOR mais que sublime, é acima de tudo um ato corajoso e de solidariedade.
Acho que o filho adotivo é aquele escolhido com o poder do espírito.
Não sei quando vai acontecer, mas logo gostaria de estar com o meu bebê no colo, cuidando...
Quando vejo minhas amigas, minha irmã e minha prima vivendo essa experiência peculiar a mulher, que é a MATERNIDADE, confesso que sinto sim um pouco de inveja, mas fico feliz em poder participar mesmo como tia ou madrinha, eu estou lá, bem de perto acompanhando todos os passos.
Quando trabalhava atendendo pacientes , minha clientela era de bebês, e eu adorava poder cuidar daquelas criaturinhas tão frágeis e indefesas, tanto era assim que muitas mães me perguntavam quantos filhos eu tinha, eu ria e respondia, nenhum.
A expressão de surpresa era tanta no rosto de várias dessas mães , que ainda me diziam, nossa, mas "a senhora" tem tanto jeito com criança..., mas uma vez eu só conseguia esboçar um sorriso e dizer que era por causa da profissão e da área que escolhi atender.
Na verdade a vontade mesmo de ter filhos, começou a brotar em mim quando fiz 30 anos, e ai eu via muitas mulheres da minha idade tendo filhos e começei a querer aquilo pra mim também. Infelizmente não é tão simples assim, mas eu espero que em breve possa realizar o sonho e receber de DEUS a dádiva de encontrar um filho.

Agora informações sobre como fazer para adotar...


Clique no desenho pra conhecer mais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

ADOÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO NOVO CÓDIGO CIVIL

Introdução

O instituto da Adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual aceita-se como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar. O vínculo criado pela Adoção visa imitar a filiação natural, ou seja, aquele oriundo de sangue, genético ou biológico, razão pela qual, também é conhecida como filiação civil. No que tange sua conveniência, muito se discute: em relação à criança ou ao adolescente carente ou abandonado, é inafastável, todavia, quanto àquele que não se encontra numa das situações acima elencadas, há quem diga que possibilita a fraude fiscal, tráfico de menores, etc.

Vigorou unicamente em nosso país, consoante o Código Civil de 1916, durante anos, um sistema de adoção que privilegiava dar filhos aos casais que não os podia ter, sem dar muita ênfase aos direitos dos filhos adotivos, até o advento da Constituição Federal de 1988 e posteriormente o Estatuto da Criança e do Adolescente que, visa o melhor interesse da criança e do adolescente prevalecendo, os direitos destes, acima de qualquer outro. O duplo sistema de adoção que vigia até o Novo Código Civil, dispunha de princípios tão díspares que, defini-los, sob o mesmo prisma, praticamente se torna uma difícil missão. O Código Civil de 2002 também traz disposições sobre a adoção, entretanto, a nosso entender, em que pesem opiniões contrárias, não revoga, expressa ou tacitamente a Lei n.º 8.069/90, o que certamente ocasionará algumas divergências interpretativas.

Breve Histórico

“Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem" diz o art. 185 do Código de Hamurabi.

A adoção teve seu prenúncio na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. Muito utilizada entre povos orientais, como podemos verificar junto aos códigos de Manu e o de Hamurabi, teve na Grécia seu uso regular Grécia, como forma de perpetuar o culto familiar pela linha masculina, ou , se houvesse a hipótese de falecimento do pater familias, sem deixar herdeiro, pessoa capaz de continuar o culto aos deuses-lares, a adoção supria essa finalidade. A Bíblia também nos dá notícia de sua aplicação pelos hebreus. Entretanto, foi no direito romano que este instituto difundindo-se, encontrando disciplina e ordenamento jurídico sistemático, pelo qual, um chefe de família sem herdeiros podia adotar como filho um menino de outra família. O adotado deveria receber o nome do adotante e herdar seus bens. O princípio basilar da adoção na antiguidade que foi absorvido pelo direito civil contemporâneo era o de que a adoção não poderia se afastar da filiação natural: adoptio naturam.

Na Idade Média, sob a influência do Direito Canônico que entendia ser a família cristã apenas aquela oriunda do sacramento matrimonial, a adoção caiu em desuso até desaparecer completamente. Com a Revolução Francesa, porém, a adoção voltou à pauta e, posteriormente, mesmo que timidamente, o Código de Napoleão de 1804 incluiu-a em seu corpo. A legislação francesa influenciou diversas culturas, inclusive a brasileira.

A Adoção no Código Civil de 1916

No Brasil, o Código Civil de 1916 regulava a adoção em seus arts. 368 a 378, era chamada de adoção simples pelos efeitos que gerava. Nesse sistema, a adoção se dava através de escritura pública, sem interferência judicial. O filho adotivo não rompia o vínculo com sua família biológica, podendo, inclusive, permanecer com o nome originário, bem como com os direitos e deveres alimentícios face aos pais consangüíneos.

As regras dispostas no Código Civil revogado permaneceram aplicáveis para aqueles acima de 18 anos de idade mesmo após o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente que regula a adoção das pessoas até 18 anos de idade incompletos e, excepcionalmente estendendo-se a normatização estatutária acima dessa idade até os 21 anos, se o adotando já estivesse sob a guarda ou tutela do requerente.

A extinção da adoção, conforme o caso, poderia ocorrer no ano imediato após atingida a maioridade do adotado ou cessada sua interdição. Poderia também se dar pela resilição bilateral por mera conveniência das partes ou, nos casos autorizativos da deserdação.

Adoção na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6.º, ao cuidar dos direitos sociais, faz referência à maternidade e à infância como direitos fundamentais de uma pessoa em desenvolvimento. Porém, é no art. 227, parágrafos 5.º e 6.º, que os princípios basilares assecuratórios à criança e ao adolescente no que tange a adoção são especificados. Tais princípios referem-se, entre outros, a fiscalização pelo Poder Público das condições para a efetivação da colocação da criança ou adolescente em família substituta na modalidade da adoção, objetivando, por conseguinte, entre outros, evitar o tráfico de infanto-juvenis. Além disso, o legislador constitucional, em consonância com a tendência universal, proíbe expressamente quaisquer espécies de discriminações face à filiação adotiva, no que diz respeito aos direitos alimentícios, sucessórios, ao nome, etc, salvo os impedimentos matrimoniais.

O vínculo existente entre pais e filhos adotivos é de natureza civil, pois a relação que os une é determinada e regulada pela lei. Qual lei? No Brasil, a Constituição Federal de 1988, trata da família em seus artigos 226 e seguintes.

Precisamente, no mesmo diploma legal, em seu artigo 227, parágrafo 5.º dispõe que “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte dos estrangeiro.”(grifamos)

As leis que atualmente determinam e regulam esse parágrafo são o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus arts. 39 a 52 e o Código Civil, arts. 1.618 a 1.629.

Adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente consubstanciado no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente considera seus destinatários como sujeitos de direito, contrariamente ao Código de Menores que os considerava como objetos de direito. Dessa forma, entre os diversos direitos elencados na Lei n.º 8.069/90, dispõe que a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta. Entre as modalidades de colocação em família substituta, encontramos a adoção, medida de caráter excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, impondo-lhe todos os direitos e deveres inerentes à filiação.

Serão colocados em adoção todas as crianças e adolescentes cujos pais biológicos (ou adotivos, uma vez que não há limite para que uma pessoa seja adotada) ou representante legal concordem com a medida, ou se os pais estiverem destituídos do poder familiar ou ainda, se estiverem falecidos, porem, só será efetivamente deferida, sempre que “manifestar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (ECA, art. 42, § 5.◦).

A Lei n.º 8.069/90 reza nos artigos 39 a 52 , sobre a adoção das pessoas amparadas pelo diploma legal conhecido como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta lei, nos artigos 39 a 50, é determinado todo o procedimento para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, haja vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.◦, assegura a todos os que aqui residem a igualdade perante a lei. Devemos salientar, ainda, que o brasileiro domiciliado e residente no exterior, terá os mesmos direitos que o nacional que encontra-se em solo pátrio.

Já os artigos 51 e 52 cuidam da adoção internacional por estrangeiros cujo domicilio e residência seja fora do Brasil.

Adoção no Código Civil de 2002


O Código Civil de 2002, trata da Adoção nos arts. 1.618 a 1.629. Tal como promulgado, abordando de forma genérica vários institutos o referido diploma, certamente trará problemas de interpretação o que ocasionará, muito em breve modificações intensas.

Para os doutrinadores, a Lei n.º 8.069/90, como microssistema jurídico regente dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes, não foi revogada pelo novo ordenamento jurídico que se impõe, devendo esta ser aplicada em tudo o que não conflitar com o Novo Código Civil. Podemos citar como exemplo prático, a maioridade que se atinge ao completar 18 anos estando-se apto a todos os atos da vida civil. Dessa forma, salvo para o ato infracional e seus efeitos, cujo fundamento é diverso, tudo o que se referir a capacidade civil e suas conseqüências, não mais observaremos a regra do Estatuto da Criança e do Adolescente que faz menção aos 21 anos de idade.

O Código Civil de 2002 deverá ser observado no que tange a capacidade para adotar (art. 1.618) que baixa a idade do requerente de 30 anos (na prática observava-se ser 32 anos) para 18 anos, conservando-se, por oportuno, a diferença etária entre adotante e adotado em 16 anos, como disposta no ordenamento civil anterior, também absorvida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O fundamento dessa norma está em se tentar imitar a família biológica o quanto possível.

Consoante a Constituição Federal de 1988, que trata da família nos parágrafos do seu artigo 226, a Lei n.º 10. possibilita que o casal formado por homem e mulher, independente do vínculo matrimonial adote, basta apenas que um dos consortes tenha preenchido os requisitos exigidos pela lei (idade mínima de 18 anos e diferença entre adotante e adotado em 16 anos); porém, no que se refere á família originada da União Estável, ainda persiste a necessidade de comprovação da estabilidade familiar.

O ordenamento civil vigente permite, que haja a adoção unilateral, na qual o cônjuge ou o companheiro adote o filho do outro, sem que o pai ou mãe seja destituído do poder familiar, na verdade, a madrasta ou o padrasto alçarão a categoria de pais.

Uma novidade introduzida no Código Civil, mas desde sempre utilizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito a necessidade do contraditório na Adoção, com sentença judicial, tornando-a, após o trânsito em julgado, em regra, irrevogável. Dessa forma, sepulta-se de vez, o procedimento previsto no Código de 1916 que permitia que Adoção se desse por escritura pública e, por um breve lapso temporal, após o adotado atingir a maioridade, fosse revogada.

Rompe-se, ainda, o vínculo familiar com a família de origem, salvo os impedimentos matrimoniais. O adotado pelo atual Código Civil, terá todos os direitos alimentícios e sucessórios, assim como os deveres.

O Código Civil de 2002 silencia a respeito de adoção por ascendentes e irmãos. Acreditamos que a jurisprudência se encarregará de pacificar as possíveis divergências que por ventura surgirem face a esta omissão do legislador.

Conclusão

Embora muito tenha se dito nas inovações introduzidas pelo atual regimento civilista no que tange o instituto da Adoção, verifica-se, na verdade, que não há incompatibilidade entre o Código Civil de 2002 3 a Lei n.º 8.069/90.

Revogado encontra-se, na íntegra, o Código Civil de 1.916, cujo capítulo da Adoção, consoante sociedade da época, sob o fundamentalismo paternalista priorizava dar filhos a quem não os tivesse, dissociado na íntegra, com o entendimento contemporâneo da proteção integral e melhor interesse do adotado.

Sem dúvida, há o inconveniente de mantermos um Código Civil margeando microssistemas jurídicos como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, como pudemos brevemente discorrer, há a possibilidade de harmonização entre os dois ordenamentos e, as divergentes interpretações que certamente surgirão, serão objeto de pacificação jurisprudencial.

Bibliografia

BEVILAQUA, Clóvis.Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. 5.ª ed. São Paulo: Francisco Alves, 1937.

CHAVES, Antônio. Adoção. Belo Horizonte: Del Rey,1995

CHAVES, Antônio. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente, 2.ª ed. São Paulo: LTR, 1997.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 5. 17.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ELIAS, João Roberto. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 1994.

ELIAS, João Roberto. Pátrio Poder. São Paulo: Saraiva, 1999.

FIUZA, Ricardo. Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.

MONTEIRO, Sônia Maria. Aspectos Novos da Adoção. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

NERY, Nélson Júnior. Código Civil Anotado, 2.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Guarda, Tutela e Adoção, 2.ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direito de Família, 3.ªed., São Paulo: Atlas, 2003.

WALD, Arnoldo. O Novo Direito de Família, 14.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

Autora: Fábia Andréa Bevilaqua Valiko

Especialista em Direito Civil pela UNESA- Universidade Estácio de Sá

Professora do Curso de Graduação em Direito da UNESA – Universidade Estácio de Sá

Professora do Curso de Graduação em Direito da UNIGRANRIO- Universidade do Grande Rio e

Professora do Curso de Graduação em Direito da UFF- Universidade Federal Fluminense.

Já estou procurando informações sobre como proceder e o que devo fazer pra entrar na lista de
adoção.

Todos as informações e imagens aqui contidas foram retiradas daqui:

http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/fabiaandreabevilaquavaleiko/adocao.htm

Você encontra informações também no meu outro blog.

www.comunicandoafonoaudiologia.blogspot.com

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adocao um ato de nobreza


Adriana do blog: Desabafo


Adoção é o ato de assumir como filho uma criança ou adolescente que não é filho biológicos do adotante.

Estima-se que existam no Brasil 80 mil crianças em abrigos. Nem todas podem ser adotadas, porque têm situação jurídica indefinida, ou seja, a Justiça ainda não terminou de investigar as possibilidades de reinseri-la na própria família e ela permanece em um limbo. Muitas vezes o tempo passa e a criança cresce dentro da instituição. [www.anacarmen.com]




A adoção é um direito fundamental da criança ou adolescente, mas tem sido colocada em segundo plano pela burocracia jurídica... É preciso que a sociedade se organize para combater essa burocracia judicial disfarçada em argumentos de segurança... O que também não pode é a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a mãe adotante fingir que é a mãe biológica registrando a criança. Isso é crime...

É possível adotar maiores de 18 anos e até mesmo deficientes mentais e físicos. A adoção é irreversível e não há diferenças mais entre filhos adotivos e biológicos. Andre Luis Alves de Melo




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Adocao


Gi do blog: Dentro da Bota



Adocao Internacional na Itália

*** Desenho por GiGhiggi ***

Uma pequena contribuição para a Blogagem Coletiva sobre Adoção!

Vou repassar alguns dados da adoção Internacional aqui na Itália, visto que a quantidade de crianças brasileiras è bem significativa.Os dados apresentados, foram retirados do Rapporto da Commissioni per le Adozione Internazionale, referente ao período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2008.
Nos primeiros 6 meses deste ano, foram 21.671 crianças adotadas por casais italianos no exterior.

A proveniência das crianças (Países em destaque):
Ucrânia (14,5%),
Colômbia (11,1%),
Brasil - FEM 67 - MAS 86 : (9,3%),
Vietnã (8,5%),
Etiópia(8,1%),
Polônia (7,4%),
F. Russa (6,5%),
Camboja (5,5%) e
Índia (4,3%).

Os requisitos para a Adoção Internacional na Itália, são os mesmo utilizados para adoção nacional, previsto no art.6 da Lei 184/83 (modificada da Lei 149/2001) .
A Adoção è permitida para casais com pelo menos 3 anos de matrimônio (o período de convivência pode ser contato, caso o casal tenha menos de 3 anos).

"L’adozione è permessa ai coniugi uniti in matrimonio da almeno tre anni, o che raggiungano tale periodo sommando alla durata del matrimonio il periodo di convivenza prematrimoniale, e tra i quali non sussista separazione personale neppure di fatto e che siano idonei ad educare, istruire ed in grado di mantenere i minori che intendano adottare."


A diferença mínima de idade deve ser de 18 anos, e a máxima è de 45 para um membro do casal e 55 para o outro. Essa Lei italiana, dificulta um pouco, pois na maioria dos países estrangeiros da preferência a casais jovens.

Claro que são só algumas indicações… no Site da “COMMISSIONE PER LE ADOZIONI INTERNAZIONALE” è possível observar todos os dados e a "La Strada dell'adozione":
1ª TAPPA : La dichiarazione di disponibilità
2ª TAPPA: L'indagine dei servizi territoriali
3ª TAPPA: Il decreto di idoneità
4ª TAPPA: Inizia la ricerca
5ª TAPPA: L' "incontro" all'estero
6ª TAPPA: Il rientro in Italia
7ª TAPPA: La conclusione

COMMISSIONE PER LE ADOZIONI INTERNAZIONALE



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Adocao, um ato de nobreza!


Crys do blog: Jardim de Letras


Adocao, um ato de nobreza!

Eu gostaria de contar pra vocês a história da Bia.
Bia é uma (das 48) crianças, moradora do abrigo em que eu trabalho como voluntária. A CVC (centro de valorização da criança). São crianças que sofrem de abusos sexuais de todo tipo de gente. Pais, avós, irmãos, vizinhos e até da própria mãe.

Aos três anos de idade, Bia foi adotada por uma brasileira casada com um americano.
Sabendo da grande burocracia para uma adoção, não passou pelo juizado.
Bia foi registrada como filha do casal e foi levada para fora da cidade.
Um grande erro que não deve ser repetido nunca.
Bia, desfrutou do amor e da companhia da mãe adotiva por pouco tempo.
Com menos de um ano de adotada a mãe adotiva veio a falecer.
Bia ficou aos cuidados do pai, que em seguida casou-se.
Muita coisa mudou na vida de Bia, ela passou a sofrer maus tratos por parte da madrasta e abusos sexuais do pai e de um menor, de 13 anos, enteado do pai.

Graças as denúncias anônimas, Bia foi retirada dessa família, pelo Conselho Tutelar.
De volta ao abrigo, Bia teve tratamento com profissionais. Apresentou uma melhora significativa dos constantes pesadelos que a perseguia.
Depois de quase três anos, Bia passou por mais de duas adoções e em todas apresentou comportamento de dependência sexual. Inclusive com animais. Os novos pais adotivos, logo que percebiam o comportamento da criança a devolviam ao abrigo. (cada vez que menciono esse caso, eu choro.

Bia, hoje, está com 9 anos e está passando por mais um processo de adoção. Segundo os profissionais, tem que ser a última. Ou corre o risco de nunca se curar dos traumas. Pelo menos amenizar. Desta vez, o caso da adoção está sendo minuciosamente estudada.
A senhora que quer adotar Bia, é conhecedora de todos os problemas que ela sofreu e quer muito ajudá-la. Nota-se (ou sente-se) um grande amor em dona Elisa, por Bia.
A paciência com que enfrenta os obstáculos e burocracia para salvar essa criança é de comover a todos que acompanham o caso. A possibilidade e a esperança de Bia ser, digamos, salva, é que o marido de dona Elisa é o próprio psicólogo que trata de Bia no abrigo.

Eu acredito que dessa vez, o caso Bia terá um final feliz!
Bia é só mais um, entre milhares.

Mais uma vez, meus amigos, PARABÉNS PELO GRANDE SUCESSO DA BLOGAGEM.

REALMENTE É UM ATO DE NOBREZA!

Beijos nos dois!
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Adocao à Brasileira


Marcos Santos do blog: Boca Diurna

Adocao à Brasileira


Na blogagem coletiva sobre Adoção, tentei uma abordagem instrutiva, com classificações e definições, estatísticas e resultados. Cheguei mesmo a me aprofundar em determinados assuntos ligados ao tema, como é o caso da "Adoção à Brasileira"...
E o que seria a "Adoção à Brasileira"? Esse fato ocorre quando pais não biológicos registram uma criança, como se deles fosse. Normalmente usa-se o expediente do falso parto em casa, assumindo como se o bebê tivesse sido gerado pelo casal.
...mas apesar de tomar conhecimento desses pormenores, apenas um fato me vinha à mente. Esse não tem estudos ou levantamentos de entidades especializadas. Esse fato é apenas um sentimento que me incomoda, a partir de uma observação muito particular. A pirotecnia da adoção.

Tenho muitas dúvidas, se uma adoção pop-estrelar, regada a muita mídia, seria benéfica aos adotados, bem como aos preteridos, refugados daquele show. Nutro uma grande desconfiança , quanto a sinceridade desses atos.

Aqui mesmo, no Brasil, já houve o caso de um notável ser pego em flagrante com drogas (se não me falha a memória, cocaína) e algum tempo depois vir a público em ato adotivo midiático. Não sei até que ponto a adoção teria como pano de fundo, a preocupação em tentar melhorar a própria imagem, um pouco arranhada pelo pó.

Fica ainda uma outra questão. Você adotaria um desses, da foto?

Enfim...casos para pensarmos e percebermos que adoção deve ser obrigatoriamente um ato de amor.

Se não for assim, esqueça.

Marcos Santos
Rio de Janeiro

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Adocao, um ato de Amor!


Semíramis Alencar do blog: Educando o Amanha

Adoção, Um ato de amor

Esta blogagem coletiva foi proposta pela Geórgia Aertinger e hoje posto meu artigo sobre o generoso gesto da adoção, explicando que, antes de mais nada, considero a adoção pela ótica espiritualista, pois nesse quesito analiso a questão de que famílias constituídas por membros sem laços sanguíneos podem ser tão mais felizes quanto as genéticas.

Adotar uma criança é sim um ato de amor, incondicional. Segundo Allan Kardec: “O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do Espírito” (Evangelho Segundo o Espiritismo - Kardec, A.)

Quando adotamos, ou pensamos em adotar uma criança, devemos estar cônscios de que entra para nossas vidas um outro ser humano, com uma bagagem afetiva, genética, histórica, diversa da nossa. Por outro lado, se pensarmos bem somos todos adotados pois ninguém é propriedade de ninguém. Um filho nosso de hoje poderá vir a ser nosso pai amanhã. Isso é o que estabelece a lei da reencarnação.

Neste plano terreno, onde tantas são nossas provas e expiações, assumir os cuidados para com uma criança que se encontra sozinha no mundo constitui a um só tempo, formar as bases para se criar um ser humano mais feliz e cumprir com uma etapa de uma encarnação bem sucedida. desta forma ter um filho adotivo ou biológico semper será para a família uma forma de ressarcir debitos anteriores, direta ou indiretamente, independente de serem da família ou da própria criança.

Qualquer pessoa pode adotar uma criança, desde que maior, com condições psicológicas e financeiras estáveis. Há uma crítica quanto aos casais homossexuais serem capazes ou não de adotar uma criança. Pessoalmente acredito que onde há amor, há compromisso e há a necessidade de ser amado, tudo pode ser possível, afinal, são de almas reencarnantes de que estamos falando.

Aonde há exercício da afetividade e da solidariedade fraterna, há progresso. NO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO”, Cap. XI, item 9, diz: “Disse Jesus: ‘Amai o vosso próximo como a vós mesmos’. nossa relação com o próximo deveria de ser ilimitada, sem famílias, nações ou seitas para bloqueá-la, ou seja, a humanidade inteira. De livre arbítrio do indivíduo entender se o exercício que está fazendo dentro da relação é de solidariedade, desenvolvimento de laços fraternos, ou se apenas está baseado nas sensações e na busca da sensualidade.

Levando em conta que a constituição de laços de família é uma necessidade do Espírito. A família terrena é um instrumento para a construção da família espiritual. Desta forma, devemos ponderar que, ao adotar uma criança, devemos também estar conscientes de que assumimos a responsabilidade da problemática do ser adotado. O espírito Joana de Angelis nos alerta que os filhos recusados em outras etapas alcançar-nos-ão o lar ou a intimidade por processos transversos. Portanto, se você pensa em adotar uma criança , você pode estar adotando, nada mais nada menos, um ser que de alguma maneira está relacionado com sua vida anterior. Somos todos irmãos, ligados por um mesmo laço: cada indvíduo que passa por nós, nos deixam um pouco de si e leva um pouco de nós, Fernando Pessoa já dizia isso, quem somos nós para refutá-lo?

Entretanto, há aqueles casais que optam por uma união sem filhos, naturais ou adotados. Tal situação não atende a todas as finalidades do casamento segundo a Doutrina Espírita, uma vez que ”A reprodução é uma Lei da Natureza sem ela o mundo corporal pereceria” (LE, 686). Segundo um planejamento feito anteriormente (no Plano Espiritual), um casal pode chegar a nunca ter filhos, atendendo a tarefas humanitárias, trabalhando pelo próximo, fazendo o bem ser ver a quem, em milhares de orfanatos, asilos, escolas e lares espalhados nesse planeta.

Um casal impossibilitado de ter filhos, agiria de acordo com a Caridade se os adotasse, pois esse seria um caminho de atendimento a algumas dessas denominadas ”tarefas humanitárias”. Se eles desejam filhos e não os têm é porque certamente estão num processo de reabilitação, que eles podem apressar com a adoção de crianças desvalidas.

Enfim, adotar uma criança é um grande ato de amor e uma solução feliz para aqueles casais que não podem ter filhos ou para os que têm e sentem a necessidade de amparar mais um ser. Desta forma não estamos trazendo para dentro de nossas casas filhos sem pai nem mãe, mas sim, grandes afetos nossos de passadas reencarnações, espíritos com quem devemos nos reajustar. Os Órfãos, no Evangelho Segundo o Espiritismo (Cap 13, item 18), diz:

Os órfãos - 18. Meus irmãos, amai os órfãos. Se soubésseis quanto é triste ser só e abandonado, sobretudo na infância! Deus permite que haja órfãos, para exortar-nos a servir-lhes de pais.

Que divina caridade amparar uma pobre criaturinha abandonada, evitar que sofra fome e frio, dirigir-lhe a alma, a fim de que não desgarre para o vício!

Agrada a Deus quem estende a mão a uma criança abandonada, porque compreende e pratica a sua lei.

Ponderai também que muitas vezes a criança que socorreis vos foi cara noutra encarnação, caso em que, se pudésseis lembrar-vos, já não estaríeis praticando a caridade, mas cumprindo um dever.

Assim, pois, meus amigos, todo sofredor é vosso irmão e tem direito à vossa caridade: não, porém, a essa caridade que magoa o coração, não a essa esmola que queima a mão em que cai, pois freqüentemente bem amargos são os vossos óbolos! Quantas vezes seriam eles recusados, se na choupana a enfermidade e a miséria não os estivessem esperando!

Dai delicadamente, juntai ao beneficio que fizerdes o mais precioso de todos os benefícios: o de uma boa palavra, de uma carícia, e um sorriso amistoso. Evitai esse ar de proteção, que eqüivale a revolver a lâmina no coração que sangra e considerai que, fazendo o bem, trabalhais por vós mesmos e pelos vossos. - Um Espírito familiar. (Paris, 1860.)

Abraços fraternos,

Semíramis Alencar







Fazendo parte da blogagem: Adocao, um ato de nobreza!

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Adocao, um ato de Amor!


Semiramis Alencar do blog: Ne Quid Nimis...

Blogagem coletiva: Adoção um ato de amor

Esta blogagem coletiva foi proposta pela Geórgia Aegerter e hoje posto meu artigo sobre o generoso gesto da adoção, explicando que, antes de mais nada, considero a adoção pela ótica espiritualista, pois nesse quesito analiso a questão de que famílias constituídas por membros sem laços sanguíneos podem ser tão ou até mais felizes quanto as biológicas.

Adotar uma criança é sim um ato de amor, incondicional. Segundo Allan Kardec:

“O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do Espírito” (Evangelho Segundo o Espiritismo - Kardec, A.)

Quando adotamos, ou pensamos em adotar uma criança, devemos estar cônscios de que entra para nossas vidas um outro ser humano, com uma bagagem afetiva, genética, histórica, diversa da nossa. Por outro lado, se pensarmos bem somos todos adotados, pois ninguém é propriedade de ninguém. Um filho nosso de hoje poderá vir a ser nosso pai ou mãe amanhã. Isso é o que estabelece a lei da reencarnação.

Neste plano terreno, onde tantas são nossas provas e expiações, assumir os cuidados para com uma criança que se encontra sozinha no mundo constitui a um só tempo, formar as bases para se criar um ser humano mais feliz e cumprir com uma etapa de uma encarnação bem sucedida. desta forma ter um filho adotivo ou biológico semper será para a família uma forma de ressarcir debitos anteriores, direta ou indiretamente, independente de serem da família ou da própria criança.

Qualquer pessoa pode adotar uma criança, desde que maior, com condições psicológicas e financeiras estáveis. Há uma crítica quanto aos casais homossexuais serem capazes ou não de adotar uma criança. Pessoalmente acredito que onde há amor, há compromisso e há a necessidade de ser amado, todas as maneiras de amar podem ser possíveis, afinal, são de almas reencarnantes de que estamos falando.

Aonde há exercício da afetividade e da solidariedade fraterna, há progresso. NO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO”, Cap. XI, item 9, diz: “Disse Jesus: ‘Amai o vosso próximo como a vós mesmos’. nossa relação com o próximo deveria de ser ilimitada, sem famílias, nações ou seitas para bloqueá-la, ou seja, a humanidade inteira. De livre arbítrio do indivíduo entender se o exercício que está fazendo dentro da relação é de solidariedade, desenvolvimento de laços fraternos, ou se apenas está baseado nas sensações e na busca da sensualidade.

Levando em conta que a constituição de laços de família é uma necessidade do Espírito, a família terrena é um instrumento para a construção da família espiritual. Desta forma, devemos ponderar que, ao adotar uma criança, devemos também estar conscientes de que assumimos a responsabilidade da problemática do ser adotado. O espírito Joana de Angelis nos alerta que os filhos recusados em outras etapas alcançar-nos-ão o lar ou a intimidade por processos transversos. Portanto, se você pensa em adotar uma criança , você pode estar adotando, nada mais nada menos, um ser que de alguma maneira está relacionado com sua vida anterior. Somos todos irmãos, ligados por um mesmo laço: cada indivíduo que passa por nós, nos deixam um pouco de si e leva um pouco de nós, Fernando Pessoa já dizia isso, quem somos nós para refutá-lo?

Entretanto, há aqueles casais que optam por uma união sem filhos, naturais ou adotados. Tal situação não atende a todas as finalidades do casamento segundo a Doutrina Espírita, uma vez que “A reprodução é uma Lei da Natureza sem ela o mundo corporal pereceria” (LE, 686). Segundo um planejamento feito anteriormente (no Plano Espiritual), um casal pode chegar a nunca ter filhos, atendendo a tarefas humanitárias, trabalhando pelo próximo, fazendo o bem ser ver a quem, em milhares de orfanatos, asilos, escolas e lares espalhados nesse planeta.

Um casal impossibilitado de ter filhos, agiria de acordo com a Caridade se os adotasse, pois esse seria um caminho de atendimento a algumas dessas denominadas ”tarefas humanitárias”. Se eles desejam filhos e não os consegue ter é porque certamente estão num processo de reabilitação, que eles podem apressar com a adoção de crianças desvalidas.

Enfim, adotar uma criança é um grande ato de amor e uma solução feliz para aqueles casais que não podem ter filhos ou para os que têm e sentem a necessidade de amparar mais um ser. Desta forma não estamos trazendo para dentro de nossas casas filhos sem pai nem mãe, mas sim, grandes afetos nossos de passadas reencarnações, espíritos com quem devemos nos reajustar. Os Órfãos, no Evangelho Segundo o Espiritismo (Cap 13, item 18), diz:

Os órfãos - 18. Meus irmãos, amai os órfãos. Se soubésseis quanto é triste ser só e abandonado, sobretudo na infância! Deus permite que haja órfãos, para exortar-nos a servir-lhes de pais.

Que divina caridade amparar uma pobre criaturinha abandonada, evitar que sofra fome e frio, dirigir-lhe a alma, a fim de que não desgarre para o vício!

Agrada a Deus quem estende a mão a uma criança abandonada, porque compreende e pratica a sua lei.

Ponderai também que muitas vezes a criança que socorreis vos foi cara noutra encarnação, caso em que, se pudésseis lembrar-vos, já não estaríeis praticando a caridade, mas cumprindo um dever.

Assim, pois, meus amigos, todo sofredor é vosso irmão e tem direito à vossa caridade: não, porém, a essa caridade que magoa o coração, não a essa esmola que queima a mão em que cai, pois freqüentemente bem amargos são os vossos óbolos! Quantas vezes seriam eles recusados, se na choupana a enfermidade e a miséria não os estivessem esperando!

Dai delicadamente, juntai ao beneficio que fizerdes o mais precioso de todos os benefícios: o de uma boa palavra, de uma carícia, e um sorriso amistoso. Evitai esse ar de proteção, que eqüivale a revolver a lâmina no coração que sangra e considerai que, fazendo o bem, trabalhais por vós mesmos e pelos vossos. - Um Espírito familiar. (Paris, 1860.)

Abraços fraternos,

Semíramis Alencar

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Adocao



Ana Lúcia do blog: Pequenos Grandes Sentimentos

Cadastro Nacional de Adoção



“Para aquelas tantas pessoas que se mostram tão preconceituosas em relação à adoção basicamente por não acreditar em que alguém que não tenha seu sangue possa amar e ser amado com a mesma intensidade, gostaria de deixar uma indagação: ao se gerar um filho e colocá-lo no mundo, que garantias existem de que será ajustado, feliz, amará e será amado por seus pais? A ciência hoje não lhes pode dar essa certeza.”
(Cristiana Berthoud)

Cadastro nacional facilita adoção em estados diferentes

Sistema cruza informações de possíveis

pais e filhos em vários estados.


Desde que foi lançado,
cadastro recebeu mais de dez mil inscrições.


O novo Cadastro Nacional de Adoção começou a facilitar o processo de adoção no Brasil. Uma criança já pode ser adotada por pessoas de outros estados. A arquiteta Guilla Hayon viajou mais de 2,3 mil quilômetros, do Rio de Janeiro até o Recife, para realizar o sonho de ser mãe.

“É melhor do que passar no vestibular, melhor do que se formar, melhor do que ter pós-graduação. Ser chamada de mãe é melhor do que casamento. Eu acho que não tive momento mais feliz do que quando os dois me chamaram de mãe”, diz Guilla. Os irmãos, de 3 e 4 anos, ganharam uma família graças ao sistema.

Esse é um dos 18 processos de adoção que estão em andamento no Brasil. Desde que foi lançado, há sete meses, o cadastro recebeu mais de dez mil inscrições de pessoas interessadas em adotar um filho. São 1,3 mil crianças e adolescentes em todo país prontos para ter um novo lar.

"Abre um leque muito grande de alternativas para encontrar famílias e crianças que desejam uma família, por meio do cruzamento de informações de todos os estados", afirma Edneide Silva, coordenadora do núcleo de adoção.

Guilla e os filhos vão passar por um período de adaptação de um mês até a adoção definitiva. Por enquanto, todos comemoram e as crianças já sonham com um aniversário fora de um orfanato.



Fonte: G1

Não digas: este que me deu corpo é meu Pai. Esta que me deu corpo é minha Mãe. Muito mais que teu Pai e tua Mãe são os que te fizeram em espírito e esses foram sem número. Sem nome de todos os tempos. Deixaram o rastro pelos caminhos de hoje. Todos os que já viveram. E andam fazendo-te dia a dia. Os de hoje, os de amanhã. E os homens, e as coisas todas silenciosas. A tua extensão prolonga-se em todos os sentidos. O teu mundo não tem pólos. E TU ÉS O PRÓPRIO MUNDO.
Cecília Meireles.


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Adocao, irmaos separados


Georgia Aegerter do blog: Saia Justa

Adocao, irmaos separados

Quando contei no texto convocatório da blogagem o caso da brasileirinha que foi adotada por um casal alemao e que anos depois ela pediu aos pais para conhecer o Brasil, pois ela queria conhecer o orfanato onde ela viveu até aos 4 anos de idade. Seus pais adotivos providenciaram tudo para ela. Até um interprete já que ela nao sabia falar o Português. Se você quiser ler esse post. Clique AQUI.

Nesse mesmo programa aqui na Alemanha eles contaram a vida de muitos filhos adotivos.
Uma outra história que me partiu o coracao, mas teve um final feliz foi:
Dois irmaos Karin e Dirk que estavam no mesmo orfanato na hora da adocao foram separados.
Ai, que dor!!!
Já nao bastava nao ter mae e pai e agora os irmaos se separavam e já depois de grandinhos quando eles entendiam bem tudo o que estava acontecendo. Fiquei pensando no quanto eles sofreram com esta separacao.

Anos mais tarde Karin, bateu no carro de uma jovem e depois que elas trocaram os telefones para que o seguro e oficinas pudessem ser feitos, a outra mulher disse que seu namorado parecia demais com ela. Que a aparência era impressionante. Muito curiosa entao, Karin, contou a essa estranha que ela tinha um irmao dois anos mais velho que ela e que ambos foram dados para adocao. A mulher achou a história muito parecida com a do namorado e providenciou um encontro entre eles.
As fotos que eles tinham comprovaram que eles eram mesmo irmaos.
Que haviam estudado na mesma escola em anos diferentes e que moravam no mesmo bairro. Um no lado norte e o outro no lado sul.

Quando soube disso fiquei pensando que tristeza. Eles poderiam ter convivido juntos com as duas famílias. Mas essa exigência de manter o anonimato que muitas das vezes uma família exige na hora da adocao, dói demais. Com certeza nos documentos podia-se saber onde encontrar cada um...

Eu sei que há muita coisa em jogo no momento de uma adocao e que naquele momento nao se pensa muito...
Esses sao os processos da "Adocao", pelas quais uma crianca que já tenha irmaos pode passar se separados. É mais triste ainda saber que a maioria dos casos eles nunca mais se encontram.


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Filhas do coracao









GuGa do blog:
N' Roses la petit du paravent


Uma iniciativa de Georgia e Dácio

..."Voltando no tempo percebi que não havia a expressão "filhos de coração", a palavra em si era: Adoção. Conheci essa palavra aos 5 anos, por pura arte de criança, por bisbilhotice e por ser taurina!!! Aquela coisa de mexer, de fazer com que meus dedos tivessem alguma atividade e o que encontrei foi uma declaração de adoção. Li, absorvi, guardei, mas não contente fui até a minha mãe e perguntei o que era adoção. Criei sem saber, a guerra dentro de casa! Minha mãe nada respondeu, mas como eu vivia "antenada" em meus 5 anos, escutei minha mãe super brava ( ahhh era brava muito brava ) cobrando de uma tia o "porquê de ela ter me contado sobre ser adotiva". Não sei o que o outro lado falou, mas sei que minha mãe não acreditou e não gostou.
A palavra em si parecia algo muito perigoso para ser discutido ou explicado, e com isso o tempo passou, eu cresci e nada me foi dito. Mas bastava juntar 2+2 e fatos: meus pais me adotaram quando eu tinha 1 ano e eles em torno dos 60; a diferença entre eu e meu irmão era de 28 anos. Todos os meus tios pareciam avós e todos os meus primos, meus tios ( rsrs ). Cresci sem nunca sentir essa diferença, meu pai era meu carinho, fomos conversar um papo mais adulto quando eu já estava perto dos 16, antes disso, eu era a Fuinha. Minha mãe?!? Pura braveza, o não era sempre seu lema e o chinelo quando tinha que cantar cantava alto, mas ela sabia ser carinhosa na dose certa! Meu irmão...ihh fazia papel de pai, de tutor...um porre. Muito chato. My fair lady perdia! Mas meu irmão foi meu herói em todos os sentindos. O que havia em comum entre eles? Sabiam que deveriam, cada um a sua maneira, mostrar que eu deveria ser independente, porque o tempo para eles corria contra e eu ficaria sem o apoio deles.
Na adolescência me incomodou um pouco essa diferença de idade, esse choque contínuo de gerações. Foi barra!
Passado todos esses anos, me casei e tive sim a oportunidade de correr atrás da minha outra historia, aquela que eles nunca me contaram e o que foi que eu fiz? NADA!
Nada me importa em relação ao meu DNA, ao que é biológico. Muitos me questionam por isso e o que eu digo é que eu fui tão querida, tão amada pelos meus pais, que me acolheram, me ensinaram que não tenho necessidade em correr atrás de minha origem.
A minha origem passou a ser quando eu passei a ser filha deles e passei a ter uma existência.
Jamais em todo o tempo que eu estive com cada um deles me foi cobrado ou fui descriminada ou julgada. Para eles eu fui a Fuinha( meu pai ), a Rosinha minha Canoa ( minha mãe ) e Gorda, apesar de magra ( meu irmão ). Fui rejeitada por parentes, mas por eles eu sempre fui filha.
Hoje depois de tanto tempo, tenho um filho de 21 anos, que nasceu de parto natural e uma menina linda de 12 anos, filha de coração, desejada e muito amada.
A vida para mim fez um ciclo louco. Deu voltas e por caminhos loucos, me fez ser como meus pais. Por que? Não sei responder.
O que sei é amar meus filhos, um pequeno ser, sem questionar de onde vem e porque veio. Sei que estou plena como mulher e mãe e que a vida não poderia se mais generosa para mim como foi e é esse tempo todo.
Contar aos nossos filhos sua origem é necessário. Não devemos temer, que ao falar
sobre adoção eles nos deixarão ou não nos amarão mais ou menos. Onde há verdade e amor não há espaço para rejeições e conflitos.


Filhos do coração a mais pura expressão do amor.




Rosemarie Flaquer
imagem
arquivo pessoal


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